O Brasão de Armas da cidade e Município de Cajobi assim se descreve:- Escudo redondo, de ouro, com um monte de sinople movente da ponta; chefe de blau,carregado de uma Flor de Liz acompanhada de duas Cruzes Latinas, tudo do primeiro. O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres, suas portas abertas de sable e traz como suportes, à destra um ramo de laranjeira e a sinistra um ramo de cafeeiro, ambos folhados e frutados ao natural; listel de ouro, trazendo o topônimo "Cajobi" ladeado dos milésimos "1901 e 1926", de sinople.
Brasão de Cajobi
Lei n° 517, de 02 de agosto de 1973 - que institui o brasão do município
Dispõe sobre a instituição do brasão de armas da cidade e município de Cajobi, e das outras providências.
- Antonio Fernandes, prefeito do município de Cajobi, estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
- Faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:-
- Artigo 1° - É instituído o Brasão de Armas da cidade e município de Cajobi.
- Artigo 2° - O Brasão de Armas da cidade e Município de Cajobi, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e mérito, assim se descreve:- Escudo redondo, de ouro, com um monte de sinople movente da ponta; chefe de blau,carregado de uma Flor de Liz acompanhada de duas Cruzes Latinas, tudo do primeiro. O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres, suas portas abertas de sable e traz como suportes, à destra um ramo de laranjeira e a sinistra um ramo de cafeeiro, ambos folhados e frutados ao natural; listel de ouro, trazendo o topônimo "Cajobi" ladeado dos milésimos "1901 e 1926", de sinople.
- Artigo 3° - O Brasão de Armas ora instituído tem a seguinte interpretação:-
- l - O escudo redondo, ou ibérico,era usado em Portugal a época do descobrimento do Brasil e sua adoção constitui homenagem do Município de Cajobi aos primeiros colonizadores e desbravadores da nossa pátria.
- II - O metal ouro tem a heráldica o significado de riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando, indicando os predicados do povo de Cajobi, que com força de vontade e investido de nobilíssima fé no todo poderoso, buscam o município a prosperidade e a glória.
- III - O monte de sinople verde, é a peça parlante, pois evoca o nome do município,primitivamente "MONTE VERDE" ainda conservado, porem vertido para o idioma Tupi, em heráldica, outrossim, os montes simbolizam grandeza, sabedoria, nobreza e firmeza.
- IV - A cor sinople (verde) tem o significado de esperança, cortesia, civilidade, liberdade,alegria, amizade e abundância, lembrando a fertilidade das terras generosas de Cajobi e a esperança de seu povo em dias sempre melhores, o espírito alegre, amigo e cortes dos munícipes.
- V - O chefe (parte superior do escudo) é peça honrosa de primeira ordem; a cor do baú (azul) é representativa da justiça, formosura, doçura, nobreza, recreação, vigilância, serenidade, constância, firmeza, incorruptível, dignidade, zelo e lealdade.
- VI - A Flor de Liz é o símbolo de Nossa Senhora, lembrando a santíssima padroeira de Cajobi e a proteção por ela dispensada aos fervorosos devotos. As duas cruzes, além de patentear a profunda fé Cristã do povo de Cajobi, evoca os dois atos históricos que presidiram a fundação do povoado no dia 13 de maio de 1901: O primeiro terço rezado pelos fundadores e a ereção do cruzeiro, no local de onde hoje se encontra Nossa progressista cidade.
- VII - A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes,constitui a reservada as cidades; as portas abertas de sable (preto) evidenciam o caráter hospitaleiro do povo de Cajobi.
- VIII - O ramo de laranjeira à destra e o cafeeiro à sinistra, ambos produzindo,atestam a fertilidade das terras de Cajobi e a riqueza agrícola de que são os principais produtos.
- IX - No listal, o topônimo "Cajobi" identifica o município e os milésimos "1901" e "1926", representam, respectivamente, o ano da fundação do povoado e o da sua emancipação política.
- Artigo 4° - O Brasão de Armas de Cajobi é de uso obrigatório nos documentos e demais papéis oficiais os poderes executivos e legislativo do município, sendo sua utilização em propaganda comercial ou política.
- Artigo 5° - Mediante expressa autorização e a exclusivo critério municipal, poderá o Brasão de Armas de Cajobi ser reproduzido em distintivo, selos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.
1° - As reproduções deverão obedecer as proporções e cores originais, ficando para tal, arquivado na prefeitura municipal um exemplar de seu Brasão de Armas destinado a servir de modelo.
2° - Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas ora instituído, é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.
- Artigo 6° - Dentro de 120 dias, o poder executivo baixará decreto regulamentando a presente lei e dispondo sobre o uso do Brasão de Armas de Cajobi.
- Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Cajobi, 02 de agosto de 1973
Antonio Fernandes
Prefeito
Registrada e publicada na secretaria da prefeitura Municipal de Cajobi, na data supra.
OTTO UTWARI
Secretário